PROJETO DE LEI 434/2022: uma reforma da previdência oportunista e sem qualquer justificativa econômica

PROJETO DE LEI 434/2022: uma reforma da previdência oportunista e sem qualquer justificativa econômica

No presente estudo analisamos a situação financeira da prefeitura de Belo Horizonte, principalmente em relação as despesas e receitas previdenciárias. O objetivo é avaliar as justificativas utilizadas e a necessidade do Projeto de Lei 434/2022, que promove mudanças nas regras para acesso, cálculo e reajuste dos benefícios previdenciários de aposentadorias e pensões dos servidores públicos municipais. Projeto esse que segue precisamente o mesmo modelo aplicado aos servidores efetivos do governo federal em função da promulgação da Emenda Constitucional 103/2019.
No primeiro capítulo, é examinado o impacto das despesas previdenciárias no orçamento da prefeitura de Belo Horizonte na longa duração, de modo a vislumbrar suas tendências futuras. Discute-se a função da previdência social em meio as alterações pelas quais passa o Brasil e o município na atualidade, concomitante as possibilidades da capital mineira de executá-las.


No segundo capítulo, analisamos com mais detalhes os dados da RPPS-BH – Regime Próprio de Previdência Social do Município de Belo Horizonte. Em particular, os impactos orçamentários de sua cisão em fins de 2011 em dois fundos orçamentários: o Fundo Financeiro – FUFIN e o Fundo Previdenciário – BHPREV. Sendo esse último um regime por capitalização. Veremos como essa cisão explica os elevados recursos do Tesouro Municipal destinados a complementar o Fundo Financeiro – FUFIN, no qual se encontra a quase totalidade dos servidores que atualmente estão aposentados ou são pensionistas.


Por fim, no terceiro capítulo problematizamos os riscos e interesses envolvidos em um plano de previdência pública por capitalização, adotado no município desde 2011.


Boa leitura.

 

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